Áreas de Atuação
A BTRG Consultoria Tributária realiza o desenvolvimento de seus serviços nos mais variados ramos de atividade empresarial.
Plásticos
Transportadoras
Produtos Químicos
Construtoras e Incorporadoras
Abatedouros de gados, aves e suínos
Autopeças
Parques destinados ao Turismo
Agências de Propaganda e Publicidade
Setor Médico
Ramo Alimentício
Escolas
Serviços Desenvolvidos
Saiba Mais sobre os servições desenvolvidos
Revisão Fiscal
Revisão Fiscal
O trabalho de revisão fiscal consiste na identificação de oportunidades tributárias ainda não aproveitadas pelas empresas, de modo a possibilitar uma menor carga tributária efetiva.
Diante da vasta complexidade tributária é possível identificarmos que muitas dúvidas surgem quanto à apuração tributária, em especial do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL.
Auditoria Fiscal
Auditoria Fiscal
A partir das informações geradas pelas obrigações acessórias – em especial da ECD, ECF, EFD-Contribuições e SPED Fiscal – conseguimos identificar se os aspectos fiscais e contábeis de cada empresa estão sendo cumpridos da forma como a legislação tributária exige, bem como se estão do formato que permite à empresa alcançar o máximo de seus resultados.
Referido trabalho permite a identificação de eventuais falhas no cruzamento das obrigações acessórias, falta de cumprimento ou cumprimento equivocado de seus deveres instrumentais, bem como pagamento a maior ou a menor de tributos, possibilitando a realização de um compliance tributário adequado às empresas.
Planejamento Tributário
Planejamento Tributário
De acordo com a dinâmica empresarial de cada cliente, a BTRG Consultoria Tributária realiza uma análise individualizada de como uma empresa deve se adequar à legislação tributária, de modo a permitir uma reorganização de sua estrutura societária e operacional, de modo a permitir um maior resultado em suas operações.
A eleição da modalidade de importação, de CNAEs, de grupos econômicos, de localização de suas unidades empresariais e de outros fatores são considerados para permitir uma maior eficiência tributária.
Também nos atentamos à aprovação da reforma tributária, situações em que a tributação sobre o consumo e sobre o patrimônio terão alterações significativas, embora gradativas, que necessitarão de maior atenção por parte das empresas, ocasião em que nosso time estará atento a todas as modificações, com vistas a permitir uma maior segurança aos seus clientes.
IRPJ/CSLL
IRPJ/CSLL
No tocante ao IRPJ e à CSLL, muitas dúvidas surgem, em especial, às empresas que estão classificadas no lucro real.
Isto porque, há necessidade de adequação do que seja hipóteses de exclusão, adição e dedução, bem como de eventuais possibilidades de exclusão de rubricas do aspecto da base de cálculo dos referidos tributos.
Além disso, a característica de cada empresa – como a existência de outros créditos federais, a sazonalidade de suas vendas e o efetivo resultado – podem impactar na eleição de como apurar o lucro real: anual ou trimestral, por estimativa ou por balancete de suspensão, dentre outras.
Outras hipóteses merecem um olhar mais crítico, tais como a existência de subvenções de investimento outorgadas por outras Unidades da Federação, situações essas que impactam, diretamente, na apuração do IRPJ/CSLL.
E é justamente nesses detalhes do perfil de cada cliente que a referida análise é realizada, otimizando os seus resultados e permitindo uma situação de regularidade fiscal.
Transações
Transações
Com o objetivo de permitir às empresas que fiquem em situação de regularidade perante o fisco, bem como de propiciar maior arrecadação fiscal, recentemente as Unidades da Federação – a exemplo da União e do Estado de São Paulo – lançaram programas de transação tributária, permitindo aos contribuintes que negociem seus débitos fiscais.
Nosso time está apto a realizar a análise de cada débito fiscal e a viabilidade de eventual inclusão em um dos programas de transação, bem como a análise das opções de redução do débito, de prazo de pagamento de acordo com o fluxo de caixa da empresa e de formas de adimplemento que permita que as empresas possam se regularizar com um menor custo possível.
ICMS
ICMS
No âmbito do ICMS, observamos quais são as hipóteses geradoras do crédito de ICMS, em especial acerca da correta classificação de cada produto adquirido pela empresa e o direito de gozar da não-cumulatividade do ICMS.
Em tais hipóteses, trabalhamos para a adequação do período futuro, bem como na eventual recuperação dos valores não aproveitados nos últimos 05 (cinco) anos.
Também desenvolvemos trabalhos específicos de recuperação de crédito, a exemplo do crédito acumulado e do ressarcimento de ICMS-ST.
No tocante ao crédito acumulado, observamos que diversas empresas possuem, em razão da natureza das suas operações, saldo credor continuado de ICMS.
Referido saldo credor continuado, entretanto, representa efetivo custo à empresa, vez que o ICMS que compõe o preço da mercadoria adquirida não foi passível de sua utilização plena nas etapas subsequentes. Exemplos típicos de tais situações são: (i) empresas predominantemente exportadoras; e (ii) empresas que adquirem mercadorias com crédito de ICMS pleno e as revendem com não incidência, com redução de base de cálculo, com alíquotas diversificadas e outras situações.
Nesse sentido, é possível realizar o crédito acumulado, nas modalidades simplificada e custeio, com vistas a propiciar a efetiva utilização de tais valores de forma a monetizar a sua operação.
Outra hipótese é a realização de pedidos de regimes especiais, objetivando a não formação do saldo credor continuado, o que reduzirá o custo de aquisição e, consequentemente, gerará maior resultado financeiro às empresas.
Também realizamos o trabalho de ressarcimento do ICMS incidente na modalidade substituição tributária, o qual ocorre quando o fato gerador presumido pela legislação não ocorre ou, se ocorrido, não na dimensão presumida – a exemplo de venda efetiva com preço inferior à base de cálculo presumida.
Nessas situações, a empresa pode requerer o ressarcimento do ICMS-ST, de modo a permitir o seu recebimento em pecúnia ou, ainda, em notas fiscais de transferências para seus fornecedores.
PIS/COFINS
PIS/COFINS
Por muito tempo se discutiu qual seria o conceito de insumos para fins de crédito de PIS/COFINS
A Receita Federal do Brasil mantinha o entendimento que apenas geraria o crédito de PIS/COFINS daqueles insumos que incorporariam o produto final produzido pelas empresas, ao passo que essas entendiam que todas as despesas permitiriam o aproveitamento do crédito tributário.
A matéria ganhou maiores contornos com o julgamento do Tema nº 779 pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, onde restou entendido que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte”.
Ocorre que o binômio “essencialidade” x “relevância” é muito vago diante da multiplicidade de atividades empresariais desenvolvidas pelas empresas, de modo que estas podem: (i) deixar de apropriar de créditos de PIS/COFINS que teriam direito; ou (ii) apropriar além daquilo que efetivamente teria direito.
E é nesse contexto que a BTRG Consultoria Tributária está sempre atenta aos entendimentos jurisprudenciais, administrativos e judiciais, bem como às Soluções de Consulta emitidos pela Receita Federal do Brasil, de modo a permitir o maior resultado aos seus clientes, bem como mitigar o risco de questionamentos fiscais, permitindo a otimização dos créditos de PIS/COFINS.
IPI
IPI
No tocante ao IPI, a multiplicidade de produtos e de classificações nos códigos NCM’s evidenciam uma verdadeira complexidade na análise da TIPI.
Por certo, conceitos ambíguos e vagos impedem os contribuintes de ter uma clareza quanto à correta classificação fiscal de seus produtos, ocasionando, por diversas vezes, em pagamento a maior ou a menor do IPI.
É nesse aspecto que a BTRG Consultoria Tributária efetivamente realiza seus trabalhos: atenta aos entendimentos fazendários e jurisprudenciais, bem como amparada por parceiros que emitem laudos técnicos dos produtos, quando necessário, o seu trabalho permite uma maior adequação à legislação, de acordo com a característica de cada cliente e de sua mercadoria comercializada.
No que diz respeito aos créditos, apontamos diversas possibilidades e vedações que permitem aos seus clientes potencializarem seus resultados e reduzirem o risco de questionamentos fiscais diante da adequação à realidade de cada empresa.
Planejamento Societário e Sucessório
Planejamento Societário e Sucessório
O trabalho de revisão fiscal consiste na identificação de oportunidades tributárias ainda não aproveitadas pelas empresas, de modo a possibilitar uma menor carga tributária efetiva.
Diante da vasta complexidade tributária é possível identificarmos que muitas dúvidas surgem quanto à apuração tributária, em especial do ICMS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL.
Contribuições Previdenciárias
Contribuições Previdenciárias
As contribuições previdenciárias são compostas de diversos tributos, a exemplo de: contribuição previdenciária patronal, da parte de empregados, do Sistema S, do RAT, dentre outros.
Diante dessa quantidade de tributos, todos eles vinculados à parte previdenciária, a BTRG Consultoria Tributária analisa os aspectos de cada empresa, com a finalidade de se observar quais rubricas são recolhidas, quais são os fatores acidentários, qual o melhor CNAE que reflita a realidade a permita um menor custo fiscal, dentre outros fatores para que seus clientes tenham um maior resultado.
Também é analisada a diferença de custo, em especial considerando os aspectos tributários, entre se ter um funcionário e a realização da contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de seus serviços, com o escopo de permitir uma maior segurança jurídica e potencialização de seus resultados financeiros.